Habeas corpus · TJRS · STJ · STF

Ele está preso. Isso não significa que a prisão seja legal.

O habeas corpus obriga o juiz — ou o tribunal — a justificar, ponto por ponto, por que alguém continua preso. Não existe prazo para impetrar, não se pagam custas judiciais e o pedido pode subir de instância até Brasília.

Me manda o número do processo. Eu leio a decisão que decretou a prisão e te digo, com franqueza, se existe tese — inclusive quando não existe.

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instâncias acima do juiz que decretou a prisão: TJRS, STJ e STF

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custas judiciais para impetrar habeas corpus (art. 5º, LXXVII, da Constituição)

+800

audiências criminais acompanhadas pessoalmente desde 2022

24h

plantão por WhatsApp — inclusive fim de semana e feriado

Quando cabe

Seis situações em que o habeas corpus é o caminho certo

Habeas corpus não serve para tudo — e advogado que diz que serve está te enganando. Serve para isto:

Prisão preventiva sem motivo concreto

Decisão que repete o texto da lei — “garantia da ordem pública”, “gravidade do crime” — sem apontar um fato do caso. O art. 315, §2º, do CPP proíbe exatamente isso.

Excesso de prazo

O processo travou e a prisão continua correndo. Quando a demora não é causada pela defesa, o excesso vira constrangimento ilegal.

Fato antigo, prisão nova

Prisão decretada anos depois do fato, sem nada de novo acontecer. É a falta de contemporaneidade que os tribunais superiores vêm reconhecendo.

Trancamento de inquérito ou ação penal

Quando o que está escrito na denúncia não é crime, já prescreveu ou não tem prova mínima de autoria, o processo inteiro pode ser trancado.

Medidas cautelares que sufocam

Tornozeleira, recolhimento noturno, proibição de sair da comarca. Restringem a liberdade de locomoção e também se atacam por habeas corpus.

Ameaça de prisão que ainda não aconteceu

Existe o habeas corpus preventivo, com pedido de salvo-conduto, para quem tem motivo concreto para temer ser preso.

A escada das instâncias

Um “não” não encerra o assunto. Encerra aquele andar.

O habeas corpus sobe. Cada instância tem um endereço próprio e uma porta de entrada diferente — acertar essa porta é metade do trabalho técnico.

1º grau

Contra ato de delegado ou de autoridade administrativa

Quando a ilegalidade parte da autoridade policial, o habeas corpus é julgado pelo juiz da comarca.

TJRS

Contra decisão de juiz de primeiro grau

É onde a maior parte dos habeas corpus criminais do estado é julgada, e onde o pedido de liminar costuma ser apreciado em poucos dias.

STJ

Contra acórdão ou decisão de desembargador

Exige que o Tribunal de Justiça já tenha se manifestado. É a instância que fixa a interpretação da lei federal — inclusive das regras de prisão preventiva.

STF

Contra decisão de ministro de tribunal superior

O último andar. Discute-se aqui a violação direta da Constituição.

Já teve habeas corpus negado no TJRS? Isso não fecha a porta do STJ. Em muitos casos, é justamente a negativa que abre o caminho para a instância seguinte.

Como funciona

Quatro passos, sem mistério

01

Você me manda o número do processo

Pelo WhatsApp, a qualquer hora. Com o número eu acesso os autos eletrônicos e leio a decisão que decretou ou manteve a prisão.

*Desde que não tenha nenhum colega atuando no caso.

02

Eu analiso e digo se há tese

Leio a decisão inteira, não o resumo. Se a tese for fraca, você vai ouvir de mim que ela é fraca — antes de decidir qualquer coisa.

03

Impetração com pedido de liminar

A petição vai ao tribunal competente com pedido de liminar, que pode ser apreciado em poucos dias pelo relator.

04

Acompanhamento até o julgamento

Memoriais ao relator, sustentação oral quando o caso comporta e, se a ordem for denegada, recurso à instância seguinte.

Quem vai cuidar disso

Eric Silveira Martins

Advogado criminal, OAB/RS 125.251, com escritório em Rio Pardo. Desde 2022 atuo com foco em direito criminal — mais de 100 defesas e mais de 800 audiências entre delegacia, custódia, instrução, júri e tribunal.

Habeas corpus é peça de leitura, não de fórmula. O que decide o resultado é encontrar, dentro da decisão que prendeu, a frase que não se sustenta. É isso que eu faço quando pego um caso desses.

Quem lê o processo, quem escreve a petição e quem fala com você é a mesma pessoa.

Antes de me chamar

Para quem esta página é — e para quem não é

Prefiro perder um contato agora do que criar expectativa que não se sustenta depois.

Faz sentido conversarmos se

Não é o meu caso se

O acordo entre nós

Quatro compromissos que eu assumo com quem me procura

A OAB não permite que advogado publique depoimento de cliente nem conte caso que venceu. Então, em vez de elogio, aqui está o que você pode cobrar de mim.

Você fala comigo

Quem lê a decisão, quem escreve a petição e quem te responde é a mesma pessoa. Seu caso não vai para a mesa de um estagiário.

Leitura antes de opinião

Não dou parecer por telefone sem ter lido a decisão. Palpite rápido em matéria de prisão custa caro para quem está preso.

Franqueza sobre a chance

Habeas corpus tem índice de concessão baixo nos tribunais, e eu não escondo isso de você. Prefiro que decida sabendo.

Sigilo absoluto

O que você me conta não sai da conversa — nem para o restante da família, se você não quiser.

O atendimento

O que está incluído quando você me contrata para um habeas corpus

Honorários

Combinados por escrito antes de qualquer providência. O valor eu passo direto no atendimento — a OAB proíbe advogado de anunciar honorários.

Garantia

Não garanto a ordem — quem concede é o tribunal, e ninguém sério promete isso. Garanto a análise honesta, a petição feita à mão para o seu caso e resposta ao seu contato em minutos, não em dias.

Dúvidas frequentes

O que as famílias mais perguntam

Não. A Constituição garante a gratuidade das custas judiciais no habeas corpus (art. 5º, LXXVII). Honorários de advogado são coisa distinta das custas e a gente combina antes de começar.

O pedido de liminar costuma ser apreciado pelo relator em poucos dias — às vezes no mesmo dia, quando o caso é urgente. O julgamento pelo colegiado leva de semanas a meses, conforme o tribunal e a pauta.

Sim. Habeas corpus não faz coisa julgada. Cabe novo pedido quando surge fato novo, quando o fundamento é diferente ou quando o caminho é subir para a instância seguinte.

Tecnicamente não: qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, até sem advogado. Na prática, o que decide o resultado é a leitura técnica da decisão e a escolha do tribunal e da tese certos — e é aí que a petição feita por leigo costuma se perder.

Pode, a qualquer momento, e é um direito seu. A Defensoria faz trabalho sério; a diferença prática costuma ser o tempo disponível para cada caso.

Em várias situações, sim: prisão que ultrapassa o tempo devido, progressão de regime negada sem fundamento, execução penal com cálculo errado. O que não cabe é usar habeas corpus para rediscutir a prova que levou à condenação.

Atuo perante o TJRS, o STJ e o STF, e nas comarcas do Vale do Rio Pardo e região — Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Venâncio Aires, Candelária, Encruzilhada do Sul, General Câmara e vizinhança.

Último andar desta página

Manda o número do processo. A leitura é comigo.

Se alguém está preso agora, cada dia de prisão é um dia que não volta. Me escreva contando o que aconteceu — mesmo que você ainda não tenha entendido direito o que aconteceu. Eu organizo o resto.

Advogado criminal
OAB/RS 125.251

Escritório

Rua Senhor dos Passos, 397
Sala 103 — Rio Pardo/RS

Este site tem finalidade meramente informativa, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela, mercantilização da advocacia nem promessa de resultado. As informações aqui apresentadas não substituem a análise do caso concreto por profissional habilitado. © 2026 Eric Silveira Martins — Advocacia Criminal.